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Uma repartição de um órgão público, mediante regulamentação do próprio órgão, é designada para fiscalizar, para reavaliar e para determinar o refazimento, quando necessário, dos atos administrativos do tal órgão. Tal repartição pode ser chamada de controladoria ou de corregedoria, mas é possível afirmar que, do ponto de vista de sua origem, ela faz parte do controle
prévio da administração pública.
interno da administração pública.
externo da administração pública.
popular da administração pública.
concomitante da administração pública.