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É a partir do processo de desconstrução dos fundamentos do SUS que se veem modelos de gestão sendo cada vez mais fortalecidos pelo Estado com novos arranjos jurídicos. Assim, para a execução e gestão desses serviços, o Estado estruturou um arcabouço legal para criação das organizações sociais – OSs (Lei n. 9.637/1998 e Decreto n. 3.100/1999), as quais são:
Entidades sem fins lucrativos que podem assumir qualquer serviço público a ser prestado à sociedade.
Empresas prestadoras de serviços contratadas por intermédio da Lei de Licitações.
Empresas que funcionam em regime de cooperativa de serviços a serem prestados a outras empresas.
Instituições de caráter misto, público e privado, sem fins lucrativos que podem assumir a contratação de pessoal na área pública.
Instituições privadas, geridas pelas normas do direito privado e sem fins lucrativos, que podem realizar contratos com o Estado para a execução e gestão dos serviços.