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A respeito do "acordo de leniência" previsto na Lei Federal nº. 12.846/2013, e alterações, se houver, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, leia as alternativas seguintes e marque a única dissonante da legislação em questão.
O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
A proposta de acordo de leniência somente se tomará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.