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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, assinalar a alternativa CORRETA:
Mesmo que a informação seja parcialmente sigilosa, não será assegurado o acesso à parte não sigilosa, por ausência de previsão legal.
O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter informação pertinente à administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos, não abrangendo licitação e contratos administrativos.
É dever do Poder Judiciário garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Caso seja informado sobre o extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento.