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A invalidação do ato administrativo

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A invalidação do ato administrativo


A

que esteja em desconformidade com a lei deve ser feita pela própria administração pública, e seus efeitos serão retroativos à data em que foi expedido.


B

é feita pelo Poder Judiciário, por meio do seu poder discricionário, e seus efeitos retroagem à data da expedição do ato inválido.


C

pode ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, contudo, vedado atingir situações pretéritas.


D

incide sobre atos vinculados e não pode atingir os atos discricionários, pois estes são editados por conveniência e oportunidade da Administração.


E

deve ser feita, em qualquer caso, pela Administração, e o Judiciário poderá proceder à invalidação somente se adentrar ao seu mérito.