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Quanto às disposições da lei federal que trata sobre as sanções aplicadas aos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que:
Somente os servidores públicos, de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou que enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações desta lei porque se trata de infração de natureza personalíssima.
Constitui ato improbo utilizar veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, em obra ou serviço particular.
Nos casos de atos que causem enriquecimento ilícito, haverá a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, quando houver, e a suspensão da função pública.
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Essa declaração compreenderá apenas bens imóveis localizados no município de atuação do agente público.