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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar, em relação ao princípio da publicidade na Administração Pública brasileira:
os dados pessoais relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem serão considerados restritos, após classificação como sigilosos, formalmente realizada pela Administração.
não é possível o compartilhamento de dados pessoais internamente entre órgãos da Administração Pública, ainda que para fins de viabilizar a execução de políticas públicas.
é terminantemente vedado o compartilhamento de dados pessoais detidos pela Administração Pública, externamente, com pessoas jurídicas de direito privado.
é legítima a publicação em sítio eletrônico pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.