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Em relação ao termo de referência, assinale a alternativa CORRETA.
http://www.tcu.gov.br/arquivosrca/001.003.011.htm
A elaboração de termo de referência ou projeto básico não é obrigatória para toda contratação por meio de licitação.
É vedado o uso de checklist para verificação da completude do termo de referência.
Pode ser elaborado antes dos estudos técnicos preliminares.
O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.