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Suponha que um Município pretenda fazer parte de um consórcio público com a União, com o objetivo de firmar convênio na área da saúde. As cláusulas do contrato, na forma proposta, dispõem, entre outras coisas, que haverá contribuições financeiras de ambos os entes públicos ao consórcio público, bem como a doação de bens imóveis e a cessão de servidores públicos. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei no 11.107/2005, é correto afirmar que o referido consórcio
apresenta duas ilegalidades, a União não pode celebrar esse convênio com o Município e não pode haver contribuições financeiras dos entes públicos ao consórcio.
está de acordo com a lei, podendo ser instituído na forma proposta.
apresenta uma única ilegalidade, que é a doação de bens imóveis, podendo ser acatadas as demais propostas do contrato do consórcio a ser instituído.
não poderá ser instituído na forma proposta, tendo em vista que não pode haver contribuições financeiras dos entes públicos e estes não podem ceder servidores públicos ao consórcio.
contém três ilegalidades, não pode haver contribuições financeiras dos entes públicos ao consórcio, nem a doação de bens imóveis e, ainda, é vedada a cessão de servidores públicos.