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Em função de incidentes na área de Tecnologia da Informação (TI) envolvendo uso indevido de equipamentos, a Superior Administração do município de Marília determinou que deverá ser reforçado o atendimento aos requisitos de segurança para acesso aos sistemas informatizados municipais. De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, tal campanha deverá ser atribuída
somente às chefias de todos os escalões.
a todos os servidores, indistintamente.
a todos os servidores e aos usuários externos (munícipes).
aos servidores da área de TI e aos usuários externos (munícipes).
somente aos encarregados de TI e às chefias de todos os escalões.