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Caio, agente público municipal, divulgou, sem autorização, informações pessoais de terceiros, causando-lhes danos, motivo pelo qual os prejudicados pretendem ajuizar demandas buscando responsabilização.
Considerando-se os dispositivos vigentes na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto Rio nº 44.745/2018, é correto afirmar que:
Caio não é passível de qualquer responsabilização, uma vez que a entidade pública à qual está vinculado responde exclusivamente pelos danos causados;
Caio deve ser responsabilizado diretamente, cabível a responsabilidade subsidiária do órgão ou entidade pública à qual está vinculado;
a entidade pública à qual Caio é vinculado responde diretamente pelos danos causados, sendo possível a apuração da responsabilidade funcional de Caio nos casos de dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso;
a entidade pública à qual Caio é vinculado responde diretamente pelos danos causados, sendo possível a apuração da responsabilidade funcional de Caio somente nos casos de dolo, assegurado o direito de regresso;
a divulgação de informações pessoais de terceiros somente é possível diante do consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.