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Entre as diversas categorias de entidades que compõem a Administração Pública Indireta, temos aquela que a legislação (Decreto-Lei nº 200/1967) classifica como Empresa Pública. Uma das características desse tipo de entidade, definida pela referida legislação, é a seguinte:
Criada para exercer atividades típicas de Estado.
Criada sob forma e de acordo com a legislação das sociedades por ações.
Entidade dotada de personalidade de direito privado.
Seu capital é misto, mas a maioria pertence ao Poder Público.
Sua finalidade principal é a obtenção de lucro.