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A respeito das regras aplicáveis às licitações no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), no que tange ao objeto da licitação, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com os dispositivos da Lei n.º 12.462/2011.
É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
Na execução indireta de obras e serviços de engenharia é admitido o regime de maior retorno econômico.