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Sobre a aposentadoria especial do servidor público efetivo, é INCORRETO afirmar que:
Não é permitido converter períodos de exposição a agentes nocivos posteriores à Emenda Constitucional nº 103/19 em tempo comum.
Os proventos da aposentadoria especial serão de 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição) da média dos 80% maiores salários de contribuição, com paridade com os ativos.
A efetiva exposição aos agentes nocivos é comprovada mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais, emitidos pelo órgão de origem do servidor.
São condições, além da comprovação da exposição a agentes nocivos, para a concessão da aposentadoria especial, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Caso o servidor queira utilizar tempo do Regime Geral, deverá apresentar Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS que ateste que os períodos correspondem a atividades especiais.