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No que tange à responsabilidade estatal, é correto afirmar que decorre diretamente do Art. 37, § 6º da Constituição Federal a responsabilidade
subjetiva do Estado quanto aos atos comissivos ou omissivos praticados no âmbito de Fundação Pública vinculada à sua administração pública indireta.
objetiva do agente público causador de dano ao particular, quando, por omissão, deixar de expedir licença ambiental no prazo legalmente instituído.
subjetiva do particular que exerce atividade potencialmente poluidora de reparar os prejuízos ambientais causados, independentemente de apuração de culpa em seu modo de agir.
objetiva de Fundação Pública pela expedição indevida de licença ambiental, com o intuito de propiciar ao particular exercer atividade potencialmente poluidora das águas de um rio local.
objetiva do empregado público de uma Fundação Pública que, responde diretamente pelo exercício de suas funções, podendo propor ação regressiva contra o Estado quando condenado a indenizar o particular.