Sobre a natureza jurídica da Universidade Federal Fluminense (UFF), é correto afirmar que a universidade:
integra a Administração Pública Federal Direta, com natureza de órgão público.
integra a Administração Pública Federal Direta, com natureza de empresa pública.
integra a Administração Pública Federal Indireta, com natureza de autarquia.
integra a Administração Pública Federal Indireta, com natureza de sociedade de economia mista.
não integra a Administração Pública, sendo uma instituição prestadora de serviço social autônomo.