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Acerca dos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 dispõe que:
o instrumento do contrato é sempre obrigatório no processo de licitação.
não existe previsão legal da duração dos contratos firmados com a Administração.
o contrato será sempre formalizado de maneira escrita, sendo, portanto, nulo e de nenhum efeito o contrato verbal realizado com a Administração.
é prerrogativa da Administração fiscalizar a execução do contrato, porém a Administração não poderá modificá-lo ou extingui-lo unilateralmente.
a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.