

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, com o objetivo de assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada. Sobre a garantia contratual, é incorreto afirmar que:
A modalidade da garantia será escolhida pelo contratado, podendo optar, dentre outras formas, por fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 25% (vinte e cinco por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais de garantia.
Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Um analista de contratos está revisando um contrato administrativo que prevê garantias contratuais. Sobre o principal tipo de garantia que pode ser exigida pela Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
Apenas a caução em dinheiro é considerada uma garantia válida para todos os contratos administrativos.
Garantias não são necessárias em contratos de pequeno valor, pois a Administração pode confiar na boa-fé do contratado.
As garantias devem ser exigidas apenas em contratos de longa duração, não se aplicando a contratos de serviços temporários.
A Administração pode exigir garantias em forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme a natureza do contrato.
A garantia, nos contratos administrativos,
poderá ser exigida, na assinatura do contrato.
será assegurada, pelo contratado, por opção a uma das modalidades previstas em lei.
poderá ser oferecida por bens imóveis de propriedade do responsável.
será por depósito em moeda estrangeira.
será por créditos tributários a vencer.
A garantia contratual destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento da administração pública por eventuais prejuízos decorrentes da não execução dos serviços pela contratada.
Certo
Errado
O licitante vencedor que optar por seguro-garantia terá o prazo mínimo de trinta dias para a prestação da garantia, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
Certo
Errado
A criação do seguro-garantia de execução contratual é fator que dificulta a participação de pequenas empresas em licitações.
Certo
Errado
São modalidades de garantia: caução em dinheiro; caução em títulos da dívida; seguro‑garantia; e fiança bancária.
Certo
Errado
A critério da autoridade competente, em cada caso, deverá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Certo
Errado
Em contratos administrativos, a Administração Pública pode exigir garantias para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. Essas garantias visam a minimizar riscos e assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, quais modalidades de garantia podem ser exigidas em contratos administrativos?
Apenas seguro-garantia e fiança bancária são aceitos como garantia.
Caução em dinheiro, fiança bancária, título de capitalização ou seguro-garantia.
Garantia em bens móveis ou imóveis registrados em nome do contratado.
Caução em dinheiro em reais ou dólares, desde que autorizados pelo Banco Central.
Seguro-garantia e fiança bancária, que serão exigidos em contratos de grande vulto ou de longa duração, sendo desnecessários em contratos menores.
A garantia contratual na licitação serve para que o poder público possa se proteger, exercendo assim dois dos princípios das licitações públicas: economicidade e eficiência. São garantias aceitas em licitações:
I. Caução em dinheiro.
II. Fiança bancária.
III. Seguro-garantia.
IV. Hipoteca.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens III e IV.
Apenas nos itens I, II e III.
Em todos os itens.
Em se tratando de contratação de obras, serviços ou fornecimentos, deverá ser prevista em edital a prestação de garantia, cuja modalidade deverá ser selecionada pelo contratado.
Certo
Errado
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, de serviços e de fornecimentos.
Certo
Errado
Conforme os mandamentos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e sobre as garantias que poderão ser arroladas nos contratos públicos, assinalar a alternativa INCORRETA.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva do particular e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, nos serviços e nos fornecimentos.
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos pode ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia de até
5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração.
10% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração.
5% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
10% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
15% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
As garantias contratuais objetivam assegurar à Administração que o objeto contratual será efetivamente executado por parte do contratado, visando a ampliar o nível de cautela nas contratações públicas. Acerca desse tema, assinale a alternativa CORRETA.
A fim de reduzir as possibilidades de descumprimento contratual e, portanto, de prejuízos ao erário, a garantia deve ser exigida em todas as contratações públicas, independentemente de valor.
Por vezes, a garantia exigida pela Administração no edital de licitação é de tal monta que impede a participação de empresas que não possuem meios de arcar com os custos decorrentes dessa imposição.
Mesmo não estando prevista no edital de licitação, a garantia, caso seja necessário, pode ser exigida pela Administração, posteriormente à realização do certame, pelo fato de constar, expressamente, no texto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
São modalidades de garantias previstas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia, seguro garantia, fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e alienação de bens.
Independentemente da complexidade técnica e dos riscos envolvidos nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, o limite da garantia estabelecido pela Administração poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
Título de capitalização custeado por pagamento único e com resgate pelo valor total é uma modalidade prevista na prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Certo
Errado
Nas contratações de obras de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, em percentual equivalente a até 10% do valor inicial do contrato.
Certo
Errado
Conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória em obras de engenharia a exigência de garantias do licitante para assegurar a plena execução do objeto, expressas no edital e formalizadas no contrato.
Certo
Errado
Desde que demonstrada a conveniência, a garantia contratual poderá ser alterada em comum acordo entre as partes.
Certo
Errado
A critério da autoridade competente, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos à Administração Pública. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.
É de responsabilidade da Administração Pública (contratante) definir qual modalidade de garantia deverá ser prestada pelo contratado.
É possível garantia por meio de fiança bancária, desde que emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
Em contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.
A modalidade de garantia conhecida como caução pode ser feita em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil. Esses títulos serão avaliados por seus valores econômicos conforme definição do Ministério competente.