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A critério da autoridade competente, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos à Administração Pública. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.
É de responsabilidade da Administração Pública (contratante) definir qual modalidade de garantia deverá ser prestada pelo contratado.
É possível garantia por meio de fiança bancária, desde que emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
Em contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.
A modalidade de garantia conhecida como caução pode ser feita em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil. Esses títulos serão avaliados por seus valores econômicos conforme definição do Ministério competente.


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