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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) sofreu relevantes alterações por meio da Lei 14.230/2021. Com base na citada legislação e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.
A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
Atualmente, sempre se exige dolo para configuração da improbidade administrativa e os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem, como regra, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão apenas nos limites da sua participação.
A norma benéfica, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, tem aplicação retroativa.
A norma benéfica, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, não tem aplicação retroativa, mas o novo regime prescricional tem.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta, necessariamente, a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.