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O Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente em relação ao chamado “Orçamento Secreto”, concluindo-se, assim, um longo debate na sociedade. Nesse debate, dois argumentos se destacaram: (I) o primeiro criticava o dispositivo denominado “Emendas do Relator” por manter ocultas as identidades dos parlamentares proponentes das emendas ao orçamento; (II) o segundo, extensivo a emendas parlamentares em geral, não garantiria, na visão dos críticos, que a alocação de recursos produzisse os máximos resultados possíveis com o recurso público empregado. Sem entrar no mérito desses argumentos críticos, pode-se associar mais diretamente os argumentos (I) e (II), respectivamente, aos princípios, conforme enunciados no art. 37 da Constituição Federal, da
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