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As organizações sociais, como entidades integrantes do terceiro setor,
sujeitam-se ao fornecimento de informações relativas às atividades e aos serviços desempenhados em razão do contrato de gestão firmado com o ente público.
obrigam-se às regras de contratação aplicáveis à Administração Pública, em razão do recebimento de recursos públicos, seja para serem contratadas, seja para realizarem contratações com terceiros.
subordinam-se às disposições e aos limites da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em razão do vínculo estabelecido com a Administração Pública.
vinculam-se à Administração Pública mediante celebração de uma das modalidades de parceria estabelecidas pela Lei no 13.019/2014, dispensada, para tanto, a realização de chamamento.
celebram instrumento contratual, denominado contrato de gestão, por meio do qual se estabelece a delegação da titularidade e da execução de serviços públicos a entidade privada, mediante remuneração por execução unitária.