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A legislação brasileira permite que União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratam consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Nesse caso, o consórcio público poderá ser constituído como:
autarquia pública, apenas.
órgão público ou autarquia pública.
pessoa jurídica de direito privado.
associação pública, apenas.