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Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA no que tange à contagem de prazos.
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias não úteis.
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.