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Com base na Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, é correto afirmar:
Quando solicitada formalmente, a administração pública tem o prazo de até oito dias úteis para informar o usuário quanto à situação da tramitação de processos administrativos em que tal usuário figure como interessado.
Ao usuário do serviço público deve-se disponibilizar (de modo físico ou online) uma lista com as principais siglas usadas no cotidiano do órgão, contribuindo para uma linguagem simples e compreensível.
É dever do usuário dos serviços públicos o fornecimento de informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas.
É vedada a autenticação de documentos pelo próprio agente público que recebe documentação, sendo recomendado o reconhecimento de firma para garantia da autenticidade desses documentos.
Manifestações de usuários do serviço público devem ser recebidas apenas quando apresentadas por escrito pelo usuário.