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O princípio fundamental da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os órgãos públicos devem buscar sempre a melhor utilização dos recursos disponíveis e a obtenção dos melhores resultados, atuando de forma rápida e eficiente é o princípio da
legalidade, que assegura que a atuação da administração pública esteja pautada pela lei e pelo direito.
moralidade, que determina que a atuação dos agentes públicos seja guiada por valores éticos e morais.
eficiência, que estabelece que os órgãos públicos devem atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional.
impessoalidade, que impõe que a atuação da administração pública deve ser imparcial e sem discriminações ou preferências pessoais.
publicidade, que regulamenta que a atuação da administração pública deve ser transparente e acessível ao conhecimento da população.