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Conforme a Lei n.º 10.520/02 – Lei do Pregão, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas regras, EXCETO.
Prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso, será inferior a 8 (oito) dias úteis.
No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderá fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento.
Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.