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Os Poderes da Administração são ordenamentos jurídicos fixados com a finalidade de se buscar a preservação do interesse público, garantindo sua supremacia. Sobre esses poderes, é correto afirmar que:
A prerrogativa de expedir atos normativos que visem a materialização do interesse público decorre do Poder Hierárquico da Administração.
O Poder Discricionário permite à Administração exercer, com margem de liberdade, juízo de valor, observadas sua conveniência e oportunidade.
O Poder Disciplinar permite à Administração aplicar sanções administrativas a seus agentes por descumprimento de obrigações, não sendo estendida a prerrogativa de aplicabilidade dessas sanções a particulares, ainda que contratados pela Administração;
O Poder de Polícia não abrange o estabelecimento de limites à atividade econômica dos particulares.