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Amanda, servidora pública civil da União, requereu à Administração Pública a concessão de licença pelo período de trinta dias para cuidar de seu pai que está doente. Para tanto, Amanda apresentou o requerimento instruído com documentos médicos que comprovavam o estado de saúde do genitor. Ao verificar a documentação, a Administração Pública entendeu pela procedência do pedido e concedeu à servidora licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias. No 25º dia do afastamento, Amanda prestou serviços de consultoria remunerada para duas empresas privadas. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que:
A concessão da licença independe de exame por perícia médica oficial.
No caso pretendido, Amanda poderá se afastar por até noventa dias, com remuneração.
Durante o período de gozo da licença é vedado a Amanda o exercício de qualquer atividade remunerada.
Para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, não é necessário comprovar que a assistência direta do servidor é indispensável.