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São bens públicos: (Art. 99º, CC).

São bens públicos: (Art. 99º, CC).

A

Os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

B

Os dominicais, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

C

Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

D

Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.