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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
Todas as assertivas anteriores estão corretas.