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Segundo a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar sobre as garantias contratuais nos contratos administrativos que
cabe à Administração optar por uma das modalidades previstas na lei a ser exigida do contratado.
serão exigidas apenas nos contratos de obras de engenharia de grande vulto, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens não poderá ser acrescido ao valor da garantia.
deverão ser prestadas na forma de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, não sendo aceita a modalidade da fiança bancária.
a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.