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Sobre contrato administrativo, podemos afirmar que:
Fonte: Lei n.º 8.666/1993
É todo e qualquer ajuste realizado somente nas entidades da Administração Privada e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades, somente da Administração Pública, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades somente da Administração Privada, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, com denominações específicas somente em lei.
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades somente da Administração Pública, sem acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.