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Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e a legislação que rege o funcionamento dessas instituições, assinalar a alternativa CORRETA:
São passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas na legislação, as instituições religiosas.
As fundações públicas que almejarem obter recursos financeiros junto ao Governo Federal a fim de fomentar suas atividades poderão se qualificar como OSCIP e buscar esses recursos junto aos órgãos públicos.
Podem qualificar-se como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, desde que os respectivos objetivos sociais e as normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos na legislação específica.
Para qualificarem-se como OSCIP, as pessoas jurídicas interessadas deverão ser regidas por estatutos que, entre outras previsões, vedem a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva.