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A respeito da Convalidação dos Atos Administrativos, pode-se afirmar que:
Tanto Atos Vinculados como Atos Discricionários podem ser objeto de convalidação;
A possibilidade de Convalidação de Atos Administrativos não é absoluta, sendo considerados como vícios sanáveis apenas aqueles relacionados ao motivo e ao objeto;
Um Ato Convalidado não produz efeitos retroativos, dessa forma, os eventos anteriores à sua efetivação conservam os efeitos gerados no período, ainda que adquiram validade;
A Convalidação consiste na prerrogativa da Administração de corrigir e regularizar os vícios insanáveis dos Atos Administrativos.