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A Lei nº 11.079/2004 estabelece normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Nesse sentido, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
Que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Cujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Cujo período de prestação do serviço seja superior a 05 (cinco) anos.
Antecedido de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Com prévia constituição de sociedade de propósito específico.