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O município de São Paulo pretende celebrar dois protocolos de intenções para consórcios públicos, sendo um com o município de Campinas e o outro com o estado de São Paulo.
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 11.107/2005, os referidos contratos de consórcio público serão celebrados com a ratificação dos protocolos de intenções mediante
decreto, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
decreto, e a área de atuação do consórcio público com o estado de São Paulo será a área territorial do município de São Paulo.
portaria administrativa, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
lei, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
lei, e a área de atuação do consórcio público com o estado de São Paulo será a área territorial do município de São Paulo.