Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o Direito Administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre estes e as coletividades a quem devem servir" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lume Juris, 2009, p. 8), sendo sua fonte primária: