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Em empreendimentos públicos, com relação ao controle de execução de obras e serviços, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nas obras ou serviços devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação correspondentes a:
Acréscimos até 25% para obras e serviços e 50% para reformas de edifícios e supressões resultantes de acordo entre os contratantes, podendo exceder esses limites.
Acréscimos até 25% para obras, serviços e reformas de edifícios e supressões resultantes de acordo entre os contratantes, limitadas a 50%.
Acréscimos até 25% para obras e serviços e 50% para reformas de edifícios e supressões resultantes de acordo entre os contratantes, limitadas a 25%.
Acréscimos até 50% para obras e serviços e 25% para reformas de edifícios e supressões resultantes de acordo entre os contratantes, podendo exceder esses limites.
Acréscimos até 50% para obras e serviços e 25% para reformas de edifícios e supressões resultantes de acordo entre os contratantes, limitadas a 50%.