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O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre o processo administrativo disciplinar, é INCORRETO:
Se o servidor praticar infração tipificada em Estatuto, que tenha relação com suas atribuições ou com o cargo em que se encontre investido, responderá administrativamente, após regular processo administrativo.
Se o servidor estiver a pretexto do exercício de suas atribuições, praticando atos que extrapolem das competências relacionadas ao cargo, em evidente abuso de poder, poderá responder nos âmbitos: administrativo, civil e penal.
A comissão processante deve conduzir a instrução do processo com o máximo de parcialidade, garantindo o contraditório e restrita defesa, sendo seu intuito a punição e não apuração da verdade.
Se houver a necessidade de aplicação de sanção, esta atingirá a relação funcional do servidor, sendo que o ilícito administrativo pode ser aplicado diretamente pela Administração.
Quanto à sistemática de apuração de responsabilidade administrativa, o Brasil adotou sistema misto, em que o processo é realizado por comissões disciplinares, órgãos estranhos à relação entre o funcionário e o superior hierárquico, sendo a decisão final proferida pela autoridade competente.