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Assinale a alternativa correta sobre os juros compensatórios nas desapropriações.
É inconstitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação.
A base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.
São inconstitucionais as normas que condicionam a incidência de juros compensatórios à produtividade da propriedade.
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir do trânsito em julgado da sentença que fixa o preço da propriedade expropriada, calculados sobre o valor deste, corrigido monetariamente.
Na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da data da elaboração do laudo de avaliação do imóvel esbulhado pela Administração Pública.