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Suponha que a Câmara Municipal tenha celebrado contrato administrativo de prestação de serviços e fornecimentos contínuos pelo prazo de 2 (dois) anos, mas a Administração deseja que o contratado permaneça prestando o mesmo serviço por mais tempo. Nessa situação hipotética, considerando atendidas as demais exigências legais, a Lei no 14.133/2021 estabelece que o contrato poderá ser prorrogado
por tempo indeterminado, desde que o contrato seja ratificado anualmente pelas partes, e as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração.
de comum acordo entre as partes, por mais uma única vez pelo mesmo período contratado.
por igual período, limitado a duas prorrogações, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração.
sucessivamente pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração.
sucessivamente pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, nas mesmas condições do contrato original, desde que a situação fática e jurídica não tenha sofrido alterações.