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Não se subordinam à Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021...

Não se subordinam à Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, conforme o seu Art. 3º:


A

compra, inclusive por encomenda; locação.


B

contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.


C

alienação e concessão de direito real de uso de bens; concessão e permissão de uso de bens públicos.


D

prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia.