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Não se subordinam à Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, conforme o seu Art. 3º:
compra, inclusive por encomenda; locação.
contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
alienação e concessão de direito real de uso de bens; concessão e permissão de uso de bens públicos.
prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia.