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O prédio da Prefeitura parecia um barril de pólvora nos dias que se seguiram à finalização do processo de concessão da prestação dos serviços de água e esgoto a uma empresa privada no Município Beta. Os munícipes reclamavam que todas as contas de água estavam com a mesma data de vencimento, o que não era conveniente à boa parcela da população, pois as datas de pagamento de salário e remuneração divergiam. Consultando a Lei dos Serviços Públicos verificou-se que a empresa concessionária estava errada em sua atitude, pois elas são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, para escolherem os dias de vencimento de seus débitos o mínimo de:
Cinco datas.
Seis datas.
Sete datas.
Oito datas.