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José do Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2021) leciona: “O dilema moderno se situa na relação entre o Estado e o indivíduo. Para que possa atender aos reclamos globais da sociedade e captar as exigências do interesse público, é preciso que o Estado atinja alguns interesses individuais. E a regra que atualmente guia essa relação é a da supremacia do interesse público sobre o particular. É, na verdade, esse postulado que constitui um dos fundamentos políticos da intervenção do Estado na propriedade”.
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 2021.)
Sobre a intervenção do Estado na propriedade privada é correto afirmar que:
A Constituição reconhece a propriedade como fator econômico, condicionando-a, todavia, ao atendimento da função social, de forma que este elemento se torna superior ao àquele.
A função social urbana está associada a fatores de aproveitamento e uso racional e adequado da propriedade, assim como de preservação ambiental e respeito a relações de trabalho.
A Servidão Administrativa é modalidade de intervenção supressiva pela qual o Estado, valendo-se de sua supremacia, utiliza-se de propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
Modernamente a propriedade não pode ser compreendida como instituto político, haja vista que de tal forma representaria tão somente a garantia de direitos individuais e liberdades, inadmitindo a possibilidade de intervenção do Estado para assegurar a harmonia social e o interesse coletivo.