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Sobre a intervenção do Estado na propriedade, é INCORRETO afirmar que:
A intervenção do Estado na propriedade funda-se no princípio da supremacia do interesse público.
A intervenção do Estado na propriedade é uma forma de materialização do princípio da função social da propriedade.
Segundo entendimento majoritário da doutrina, a União Federal poderá desapropriar bens dos estados-membros e dos municípios mediante prévia autorização legislativa.
Constitui questão constitucional, de repercussão geral, saber se e como a justa e prévia indenização em dinheiro se compatibiliza com o regime de precatórios instituído pela Constituição Federal.
A desapropriação indireta constitui a atuação do poder público municipal no sentido de arrecadar o imóvel urbano abandonado pelo proprietário por mais de três anos consecutivos.