

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O cidadão “A”, denunciante, sabedor da inocência de “B”, agente público, oferta contra este uma representação por Ato de Improbidade. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), o denunciante “A” está:
Sujeito a uma advertência, apenas.
Sujeito a uma multa administrativa, apenas.
Sujeito a uma sanção de natureza penal, apenas.
Além da sanção penal, sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.