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O cidadão “A”, denunciante, sabedor da inocência de “B”...

O cidadão “A”, denunciante, sabedor da inocência de “B”, agente público, oferta contra este uma representação por Ato de Improbidade. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), o denunciante “A” está:


A

Sujeito a uma advertência, apenas.


B

Sujeito a uma multa administrativa, apenas.


C

Sujeito a uma sanção de natureza penal, apenas.


D

Além da sanção penal, sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.