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A manutenção de atos praticados por um funcionário de fato (ou seja, aquele servidor que conta com algum tipo de irregularidade em sua investidura) é possível ante a invocação dos princípios da:
Eficiência; razoabilidade; e, publicidade.
Segurança jurídica; boa-fé; e, proteção à confiança.
Continuidade; presunção de veracidade; e, autoexecutoriedade.
Impessoalidade; proporcionalidade; e, indisponibilidade do interesse público.