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Sobre a Simplificação do Atendimento prestado aos usuários...

O jornal Folha de São Paulo ouviu 03 (três) especialistas para responder à pergunta “que opções de empreendedorismo o servidor público federal tem para constituir pessoa jurídica, que não afronte a lei 8.112/90? Segundo a reportagem (...) não é permitida nenhuma função de comando, caso contrário o servidor poderá responder a um processo disciplinar, diz Vivian Lima Lopez, professora de Direito Administrativo da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná). A restrição mencionada pela especialista está prevista no art. 117 da Lei 8.112/90, que é conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. O inciso X proíbe que servidores gerenciem ou administrem sociedade privada e exerçam o comércio (...).


(GATTI, Beatriz. Servidores públicos federais podem ter empresa, desde que não a gerenciem). Folha de São Paulo [online]. São Paulo, MPME – Leitor pergunta. São Paulo, 29 mai.2023. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2023/05/servidores-publicos-federais-podem-ter-empresa-desde-que-nao-a-gerenciem.shtml>. Acesso em 05 jun. 2023.

Sobre a Simplificação do Atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos (Decreto 9.094/2017), é correto afirmar:


A

São diretrizes dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos a boa-fé, a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania e a racionalização de métodos.


B

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários as formas de acesso aos serviços e os serviços prestados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.


C

No atendimento aos usuários do serviço público, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal observarão a seguinte prática: a diversidade de procedimentos referentes à utilização de formulários.


D

Do formulário Simplifique! bastará constar a identificação do solicitante e a proposta de melhoria do serviço.


E

Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos do referido Decreto desrespeitados poderão representar à Ouvidoria Geral do respectivo órgão que lhes prestou atendimento.