

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a transferência do controle de subsidiárias e controladas das sociedades de economia mista
não é admitida pela Constituição Federal de 1988, porquanto o Estado não pode abrir mão da exploração de atividade econômica que lhe foi outorgada.
não está condicionada à anuência do Poder Legislativo, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes da Constituição Federal de 1988, mas exige a realização de processo licitatório.
não está condicionada à anuência do Poder Legislativo nem exige a realização de processo licitatório, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes da Constituição Federal de 1988.
está condicionada à anuência do Poder Legislativo, mas não exige a realização de processo licitatório, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes da Constituição Federal de 1988.
está condicionada à anuência do Poder Legislativo bem como exige a realização de processo licitatório.